[2021] AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL GUARDA EM FAVOR DO GENITOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE (cidade/estado)

Requerente, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº... e CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., na cidade de..., CEP:... por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa excelência, propor

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL

em face de Requerida, brasileira, solteira, portadora do RG nº ... e inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., cidade de ..., pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Requerente alega não possuir condições financeiras para arcar às custas processuais e honorários advocatícios da presente ação, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e de sua família. Nestas seguintes razões, reivindica, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.

II. DOS FATOS

O menor impúbere, filho do autor, é fruto do relacionamento entre requerente e requerida e nasceu no dia ... (doc. anexo).

O requerente é pai do menor, tendo-o sob sua responsabilidade desde (mês/ano), com o consentimento da mãe, ora requerida.

Apesar da relação saudável da genitora com seu filho, essa não poderia zelar devidamente por ele (exemplo: buscando na escola, arcando com despesas), logo o deixou com o genitor, no qual confia, além de gozar de condições financeiras para suprir as necessidades de seu filho.

Além do que, o requerente quem arca com todos as despesas do filho, mesmo depois do menor passar a morar com ele continuou pagando a pensão para a requerida e até o mês de ... pagava também as despesas da casa onde a requerida reside (aluguel, água, luz). A requerida nunca ajudou com nenhuma despesa do filho, mesmo agora que possui emprego.

Era o requerente também e sua mãe, a avó do menor impúbere, quem levavam e buscavam (nome do menor) na escolinha, antes de começar a pandemia, ou seja, a maioria das responsabilidades (escolares e financeiras) já estão sendo exercidas todas pelo pai, ora requerente.

No mais, o requerente reside com a sua mãe, a avó do menor, a qual mantém uma relação saudável e afetiva com o menor impúbere, ajudando em tudo que é necessário para a criação do neto.

Agora na pandemia, onde as escolas e creches não funcionam, a mãe do requerente auxilia nos cuidados de (nome do menor) contando com o auxílio também de sua mãe, avó do requerente e bisavó do menor.

No caso em vertente, não resta dúvida que o genitor atende às exigências, proporcionando uma boa qualidade de vida para o filho, uma vez que possui emprego fixo, trabalha como ..., gozando de estabilidade financeira e profissional, além de poder contar com a ajuda de sua mãe e avó para a criação de seu filho.

III. DO DIREITO

DA GUARDA

O requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que a requerida afirma não se opor, diante dos fatos acima apresentados.

O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar, competindo aos pais e à sociedade torna-los efetivos.

Sendo assim, estatui o artigo 227 da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

É certo e consabido que, com a edição da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passa a ser a regra no nosso ordenamento jurídico.

O artigo 1.583 do CC prevê a guarda unilateral e guarda compartilhada e, muito embora esta seja a regra aplicada na maioria dos casos concretos, no caso em tela há excepcionalidade, no que deve ser levado em conta, pois é o melhor a ser indicado devido a necessidade da criança, e é sem dúvida a guarda unilateral a ser exercida pelo requerente, pai do menor, a melhor decisão para o impúbere, posto que assim atender-se-á melhor os interesses não da mãe e nem do pai, mas da própria criança.

Algumas características a serem ponderadas são as condições emocionais e psicológicas de cada um dos pais para cuidar dos filhos e zelar pelos seus interesses. Ademais, consideremos identicamente se a rotina familiar proporcionará estabilidade aos filhos, se existe um local bem estruturado e seguro para a moradia, acesso à educação e se o círculo de convivência do pretenso responsável é adequado.

No caso em tela, o genitor cumpre com todas as exigências para cuidar e zelar pelos interesses do seu filho. Cuidados e interesses que já vem cumprindo desde o nascimento do filho e, a partir de (mês/ano) os cumpre de forma unilateral, conforme demonstrado acima.

Destarte, para que não paire qualquer dúvida quanto à pretensão judicial, o que ora se busca é o pedido de provimento jurisdicional de regularizar a guarda fática, visto que o requerente detém maiores condições de exercer a guarda.

DOS ALIMENTOS

O requerente, por ter conhecimento de que a requerida não possui condições financeiras de arcar com a pensão alimentícia, e de, felizmente, poder arcar com as despesas do filho de forma unilateral, dispensa o pagamento de pensão alimentícia.

DO DIREITO DE VISITA

O requerente não se opõe a visitação da forma como já ocorre, podendo a genitora visitar o filho de forma livre.

IV. DO PEDIDO

a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015, artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal;

b) Requer determinar a CITAÇÃO da requerida no endereço declinado para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da legislação processual vigente;

c) A intimação do i. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito;

d) Seja julgado PROCEDENTE o pedido, regulamentando-se a Guarda Unilateral do menor (nome) em favor do requerente;

Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial por meio documental e depoimento das partes.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins de alçada.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local/data.

Advogada (o)

OAB/SP